Olá, franqueado, Oral Unic, este é o seu espaço dentro do site da Alpevi Corretora de Seguros!

A sua franqueadora desenvolveu uma parceria com a Alpevi Corretora de Seguros, para levar até você, soluções em seguros, com aceitação facilitada, custo justo, e atendimento diferenciado!

Com isto, as exigências que constam nas condições gerais do seu certificado de franquia, são atendidas e você garante ao seu empreendimento maior segurança e tranquilidade!

Aqui você vai encontrar as soluções em seguros EMPRESARIAIS, seguro de RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL e o seguro de VIDA EM GRUPO para sua equipe!

Deste modo, você e a sua empresa protegem seu patrimônio financeiro, contra possíveis eventualidades que possam acontecer no decorrer do ano!
Estes seguros vão proteger sua empresa da seguinte maneira:

• Seguro de

Responsabilidade Civil Profissional

O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, se faz necessário pela aplicação de medidas que obriga uma pessoa a reparar os danos causados a um terceiro. Sejam eles, moral ou patrimonial.

Independente se por ela praticado ou por pessoas por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou por simples imposição legal!

A CONTRATAÇÃO DE UM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL SE JUSTIFICA EM RAZÃO DE O CIDADÃO SER OBRIGADO A REPARAR EVENTUAIS DANOS QUE VENHA CAUSAR A TERCEIRO.

O FUNDAMENTO LEGAL DESTA OBRIGAÇÃO ENCONTRA-SE CÓDIGO CIVIL – LEI 10.406, DE 10/01/2002, VIGENTE A PARTIR DE 11/01/2003, QUE DEFINE, NOS ARTIGO 927, 186, 187, 188, 923 E 942, ENTRE OUTROS.

CABE REFORÇAR QUE O CAUSADOR DE UM PREJUÍZO RESPONDERÁ COM SEUS BENS PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS.

À EXCEÇÃO DOS BENS IMPENHORÁVEIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO COMO, POR EXEMPLO:

BEM DE FAMÍLIA e SALÁRIO.

OUTRO PONTO IMPORTANTE DO ARTIGO 942, REFERE-SE À RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

HÁ SOLIDARIEDADE QUANDO, NA MESMA OBRIGAÇÃO, CONCORRE MAIS DE UM CREDOR OU MAIS DE UM DEVEDOR, CADA UM COM DIREITO OU OBRIGAÇÃO À DÍVIDA TODA.

A VÍTIMA, NO CASO O CREDOR, PODERÁ COBRAR DE QUALQUER UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS ATÉ 100% DA OBRIGAÇÃO.

Outro ponto muito importante sobre a necessidade da contratação do SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL, está no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR na LEI 8.078/90 que diz:

LEI 8.078/90

ART. 14.

O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES POR DEFEITOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO POR INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INADEQUADAS.

Ou seja, se o cliente achar que o profissional errou, ele pode entrar com a ação contra você ou sua empresa, com isto, você terá todos os custos de uma ação para provar que não houve o erro!

• Seguro

Multirrisco Empresarial

Trata-se de um seguro que visa proteger o patrimônio de uma empresa.

Os seguros compreensivos são assim chamados porque incluem diferentes tipos de coberturas em uma única apólice. São destinados à preservação do patrimônio empresarial que abrange, geralmente, imóveis, equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios.

Dessa forma, conseguem atender a diferentes necessidades, além de serem adaptáveis a cada segurado.

O objetivo do seguro multirrisco é garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização previsto em cada uma das diversas garantias contratadas, o pagamento de indenização por prejuízos diretamente ocasionados por perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência dos riscos cobertos.

E quais coberturas conseguimos fazer para o seguro da sua empresa?

Bom, existem diversas coberturas que podem ser contratadas, porém, em contato com sua franqueadora, desenvolvemos um pacote que vai abranger a necessidade mais comum entre todas as franquias, assim, conseguimos levar até você um modelo de seguro que vai lhe atender bem, com um valor justo a ser pago por ele!

Exemplos de coberturas que podem constar em seu seguro:

• incêndio (inclui raio e explosão);
• tumultos, derrame e vazamento;
• desentulho e desmoronamento;
• equipamento;
• danos elétricos;
• vendaval;
• queda, impacto e fumaça;
• alagamento e inundação;
• roubo de valores;
• roubo de bens;
• responsabilidade civil; e
• quebra de vidros e anúncios luminosos.

Entre outras coberturas que podem ser contratadas dependendo da sua atividade a ser segurada.

Todas as normas e diretrizes desses seguros constam nas condições gerais da sua apólice que será disponibilizada para vocês caso seja solicitado!

• Seguro de

Vida em Grupo

O Seguro de Vida em Grupo é um diferencial que você pode oferecer ao seu colaborador, esse seguro protege sua equipe em eventuais casos de acidentes graves, mortes e invalidez. Quando a empresa decide cuidar dos seus colaboradores, deve pensar também que tais situações podem acontecer, assim, a sua empresa garante a seus colaboradores e familiares uma assistência e apoio em momentos difíceis.

Além disso, em algumas regiões do Brasil, alguns sindicatos, exigem em suas convenções coletivas, seguros de vida, e deste modo, conseguimos atender as exigências que constam em tal convenção, e a empresa cumpre suas obrigações legais!